PRIMEIRA PARCELA DO 13º

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 deste mês. Lembramos que, sobre essa parcela, não há incidência da Previdência nem retenção do Imposto de Renda. Deve-se adicionar ao salário contratual o valor das horas extras habituais, DSR e adicional noturno, dentre outras remunerações, pela média do ano para se chegar à base de cálculo do 13º. Empregados que entraram no correr do ano recebem o 13º proporcional aos meses trabalhados. Fique tranquilo, que o sistema da Folha da Sibrax faz com precisão todos os cálculos do 13º para você automaticamente. Pode confiar!
Osvaldo Lima

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