Não é verdade que o governo federal paga salário a bandido preso. Existe, sim, um benefício chamado de auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver recluso, para garantir a manutenção e a sobrevivência desses dependentes no período em que o segurado estiver preso e impossibilitado de prover sustento à família. Esse benefício foi criado através da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991. Mas, para fazer jus a esse benefício, é preciso que o recluso seja contribuinte da Previdência por, no mínimo, dois anos. Estima-se que apenas 10% da população carcerária têm direito a esse auxílio.
Cabe lembrar que o empregado e o empregador contribuem para a formação do fundo previdenciário para pagar benefícios sociais, inclusive o auxílio-reclusão.
Osvaldo Lima