A Lei 7.998/1990 estabeleceu quem tem direito ao seguro-desemprego: o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza para sua manutenção e de sua família. Há inúmeros casos em que o empregado é MEI ou sócio de pessoa jurídica e, pelos mais variados motivos, a empresa encontrar-se inativa. Nesse caso, o empregado demitido tem seu pedido de seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O fato de sua participação em empresa inativa não deve ser motivo para se negar ao trabalhador o direito ao seguro-desemprego. Infelizmente, na via administrativa, os pedidos são negados. Cabe ao trabalhador recorrer ao judiciário via mandado de segurança para garantir seu direito. No processo 100350584.2019.4.01.3901, julgado em 15/8/2022, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é possível a apresentação de mandado de segurança visando o recebimento do seguro-desemprego.
Osvaldo Lima