CHEGOU O NOVO FAP

Através da portaria interministerial no 21, de 15/8/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, foi publicado, no dia 30 de setembro, o FAP para ser aplicado em 2023. Faça a consulta para ver se o FAP, seu ou de seu cliente, alterou. Caso tenha alterado e você não concorde, você poderá contestá-lo no Conselho de Recursos da Previdência Social no período de 1o a 30 de novembro próximo. Para consultar o novo FAP no sistema da Folha da Sibrax, vá ao menu EXTRA e selecione CONSULTAR FAP.
Osvaldo Lima

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