Sancionada a Lei 14.457, de 21/9/2022, que amplia os direitos das mulheres no trabalho e cria condições de que mais empregos para elas sejam gerados. É imperativa a leitura dessa lei para quem trabalha no setor de recursos humanos. Dentre outros direitos previstos nessa lei, destaco o art. 8o, inciso IV, que permite antecipação de férias individuais, quando se encaixar nas condições nele estabelecidas.
Essa lei trata também da parentalidade, que é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e adolescentes. Nesse caso, os benefícios dessa lei atingem todos.
Osvaldo Lima