Não se considera falta ao trabalho até cinco minutos de atraso do empregado como também não é considerado trabalho extraordinário até cinco minutos após o expediente. É o que prevê o parágrafo 1º do art. 58 da CLT.
Osvaldo Lima
Não se considera falta ao trabalho até cinco minutos de atraso do empregado como também não é considerado trabalho extraordinário até cinco minutos após o expediente. É o que prevê o parágrafo 1º do art. 58 da CLT.
Osvaldo Lima