Até o advento da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editava súmulas e outros atos normativos que passavam a valer como balizamentos para futuras decisões do próprio tribunal e de instâncias inferiores. De acordo com o § 2º do art. 1º da Reforma Trabalhista, isso já não é mais possível. Os tribunais (superior e regionais) não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Osvaldo Lima