MULTA POR FALTA DE EXAME MÉDICO

O empregado tem de fazer o exame médico ocupacional na admissão, periodicamente e na demissão. O exame periódico varia de 6 meses a 24 meses de intervalo, dependendo da atividade do empregado. A falta de exame ou a realização fora do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50 por empregado.
Osvaldo Lima

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