O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu liminar suspendendo a eficácia da Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial para o pessoal da enfermagem, por 60 dias. Todavia a decisão é monocrática e será julgada em breve pelo plenário do STF, que poderá derrubar essa liminar. Quem já pagou o novo piso, com essa decisão, ainda que precária, poderá voltar ao piso anterior e, no mês de setembro, descontar o valor pago a maior sobre a folha de agosto. Mas, caso não se confirme a decisão do ministro, quem pagou a menor o piso deverá pagar a diferença retroativamente. Há ainda um espinho no caminho: em sua liminar, o ministro deixa a critério do empregador que tenha condições financeiras a decisão de pagar o novo piso. O empregador da iniciativa privada que tenha lucros contábeis nessa atividade corre o risco de ter de pagar o novo piso, caso o empregado venha a ajuizar ação nesse sentido. A confusão está armada!
Osvaldo Lima