Muitos contabilizam as receitas e as despesas somente após o recebimento ou pagamento dessas operações. Dá-se o nome de Regime de Caixa a essa forma de escrituração contábil. Mas, para a boa técnica contábil, por exigência das Normas Brasileiras de Contabilidade e por força de lei, quando se tratar de opção tributária pelo Lucro Real, a contabilidade deve ser escriturada pelo Regime de Competência. Nesse regime, escrituram-se as receitas e as despesas nos seus fatos geradores independentemente da data do recebimento ou do pagamento das operações. Por exemplo, mensalmente o empregado tem direito aos avos de férias com o terço constitucional e do 13º salário. Tais despesas, embora não sejam pagas mensalmente, têm de ser contabilizadas em contas a débito de despesas e a crédito de Provisões no Passivo Circulante.
A Folha da Sibrax dá a você mensalmente o mapa com os custos das provisões de férias, 13º e dos encargos sobre essas despesas. Para isso, vá ao menu RELATÓRIOS e selecione PROVISÃO DE FÉRIAS E 13º.
Osvaldo Lima