No caso de compra e venda com pagamento por PIX, é imperativo se documentar com nota fiscal para cada transação. Isso porque tanto o governo federal quanto os governos estaduais podem utilizar-se das informações bancárias para auferirem as receitas declaradas pelos contribuintes. Com a aprovação do Convênio ICMS 50/2022, firmado pelos estados, entre outras normativas, incluiu-se o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras de pagamentos que abrangem, além das transações com cartões de débito e crédito, também as transações com PIX.
Os efeitos desse convênio retroagem a janeiro deste ano. Fique atento.
Osvaldo Lima