Amanhã termina o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Entregue hoje esse arquivo. amanhã pode não dar tempo. E o atraso no cumprimento dessa obrigação acarreta multa. Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, incluindo as empresas imunes e isentas.
Osvaldo Lima