NOTA FISCAL DE SERVIÇOS PARA MEI

Por meio da Resolução 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), de 27/7/2022, será obrigatório o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual a partir de 1/1/2023. A nota fiscal poderá ser emitida pelo portal do Simples Nacional. A Sibrax vai desenvolver a NFS-e para ser disponibilizado mais esse serviço em nosso pacote de Documentos  Fiscais aos nossos clientes.
Osvaldo Lima

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