Tramita no Congresso Federal o Projeto de Lei nº 2.337/2021, de autoria do Executivo, criando a tributação do Imposto de Renda sobre o lucro à alíquota de 15%. Até 1995, o lucro era tributado e, a partir de 1996, passou a ser isento. Para compensar a perda de arrecadação, o Congresso aprovou a Lei nº 9.249/95 criando, através do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.249/95, o adicional do imposto de Renda da pessoa jurídica à alíquota de 10% sobre o lucro mensal superior a R$ 20 mil. Se o PL nº 2.337/2021 for aprovado, esperamos que seja revogado o adicional do Imposto de Renda.
Osvaldo Lima