Bens com duração acima de um ano e de valor superior a R$ 1.200,00 têm de ser imobilizados. No entanto, a indústria de calçado pode contabilizar como custo de produção as formas, facas e moldes (IN SRF 104/1987). Os hotéis e restaurantes também podem contabilizar em custo ou despesa operacional a aquisição de guarnições de cama, mesa e banho e louças (IN SRF 122/1989). Já talheres e bandejas de aço inoxidável devem ser imobilizados conforme Decisão nº 94/1997 da 1ª Região Fiscal da Receita Federal.
Osvaldo Lima