No jornal de ontem, dia 12, abordamos a obrigação do recolhimento da cota patronal do INSS sobre os serviços contratados de MEI. Nesse caso, não se desconta Imposto de Renda nem ISS sobre o valor pago ao MEI. Mas, se a contratação de serviços for de autônomo (pessoa física), além do contratante ter de pagar o INSS – cota patronal, ele ainda tem de descontar e recolher o INSS, ISS e IRRF do contrato.
A ferramenta R.P.A. da Folha da Sibrax faz os cálculos dos descontos.
Osvaldo Lima