A pessoa natural pode constituir um MEI para explorar comércio, indústria ou serviços. Quanto aos serviços, se o MEI com atividade de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparos de veículos for contratado por pessoa jurídica sem fins lucrativos ou optante pelo lucro real ou presumido, o contratante terá de recolher a cota patronal do INSS à alíquota de 20%, nos termos do parágrafo 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006.
Na Folha da Sibrax, vá ao menu LANÇAMENTOS e selecione a opção R.P.A. Preencha a ficha com os dados da pessoa física do MEI como se fosse autônomo. Na categoria, digite 13; em eSocial, 741; em ocorrência, 05.
Osvaldo Lima