A demissão do empregado por justa causa está prevista no art. 482 da CLT. São 14 motivos de faltas graves que podem gerar a demissão. Dentre elas destacamos a desídia. Mas o que é desídia? A desídia, em linguagem coloquial, é “corpo mole”. É quando o empregado produz aquém do esperado, suas tarefas são mal feitas, chega atrasado, falta ao trabalho com frequência sem justificativa, sai do local de trabalho durante a jornada… A justa causa é medida radical e, sendo por desídia, é recomendável que o empregado seja advertido de suas faltas antes da demissão. Se, mesmo advertido, ele continuar com as atitudes dolosas, a solução é a demissão. A CLT não prevê quantidade de advertências para configurar a desídia. Por prudência, é recomendável que o empregador faça a advertência de que irá rescindir o contrato caso o empregado continue desidioso.
Na Folha da Sibrax, você pode fazer advertência para empregado. Vá ao menu RELATÓRIOS, clique em CARTAS e depois selecione a opção ADVERTÊNCIA.
Osvaldo Lima