JORNADA

A jornada de trabalho é o tempo que o empregado fica à disposição do empregador para desempenhar funções previamente acordadas entre ambos. De acordo com o art. 7º da Constituição  Federal (CF), a jornada máxima não pode extrapolar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Existem jornadas menores previstas em leis específicas para algumas categorias profissionais. Na jornada  prevista na CF, o empregado deve trabalhar 5 dias de 8 horas e 1 dia de 4 horas. Regra geral, o empregado trabalha 8 horas de segunda a sexta e, 4 horas no sábado. Mas, em muitas  atividades, o empregado trabalha 48 minutos além da jornada de segunda a sexta para compensar o sábado. Essa compensação deve ser acordada por escrito entre os contratantes.
A Folha da Sibrax faz o documento de compensação. Primeiramente cadastre a jornada desejada. Para isso, vá ao menu CADASTRO e selecione a opção JORNADA, TURNO E ESCALA e cadastre  os horários diários. (Esse cadastro servirá para todos os empregados que trabalharem nessa jornada.) Depois vá ao menu RELATÓRIO e selecione ACORDO COMP. DE HORAS para imprimir o  Acordo de Compensação do Horário de Trabalho. O empregador e o empregado devem assinar esse documento.
Osvaldo Lima

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