A partir do dia 1º de julho próximo, a Receita Federal fará notificação da multa por atraso na entrega da DCTFWeb e vai emitir o DARF automaticamente. Lembramos que nossos sistemas do Livro e da Folha geram os arquivos do eSocial e da EFD-Reinf. Ao enviar esses arquivos, eles são remetidos para a DCTFWeb para você emitir os DARFs através da plataforma do e-CAC. O prazo para você enviar os arquivos e a DCTFWeb é até o dia 15.
O valor da multa por atraso será de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima será de R$ 200,00 para a DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Haverá redução da multa em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo, quando houver intimação da Receita. No caso de MEI, a multa terá redução de 90%, e o desconto será de 50% para as empresas do Simples. Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda contará com um desconto de 50% no DARF.
Osvaldo Lima