Excepcionalmente neste ano, você deve entregar, até o fim do mês, a Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até 31/08/2022. Através desses arquivos, a Receita Federal tem como cruzar várias informações, dentre elas, destaca-se a dos rendimentos de aplicação financeira. Os bancos, fundos e clubes de investimentos são obrigados a informar na DIRF os rendimentos e o IR retido dos investidores. Para não cair na malha, você deve entrar no e-CAC com seu cartão digital ou de seu cliente; clicar em DECLARAÇÕES E DEMONSTRAÇÕES e selecionar CONSULTA RENDIMENTOS POR FONTES PAGADORAS. Assim você poderá confrontar os rendimentos financeiros com sua contabilidade. Se houver diferença, faça o recolhimento dos impostos sobre a diferença e ajuste sua contabilidade. Essa precaução deve ser tomada para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Osvaldo Lima