O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Só se admite o estágio ao estudante que esteja frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e ao estudante que esteja frequentando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, o que define um ou outro são as diretrizes curriculares e o projeto pedagógico do curso. Por se tratar de atividade educativa, estágio não é emprego nem cria vínculo empregatício de qualquer natureza. A jornada diária do estagiário na empresa é de 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental profissional e de 6 horas diárias e 30 horas semanais para o ensino superior ou nível médio do ensino regular.
A empresa tem obrigação de firmar termos de acordo com a instituição de ensino do estagiário, bem como de fazer seguro em nome dele e dar 30 dias de férias coincidentes com as férias escolares, quando o estágio for superior a 1 ano. O estágio poderá não ser remunerado para o estágio obrigatório, todavia a empresa poderá pagar algum valor ao estagiário a título de bolsa, mas é obrigatório um valor negociado entre as partes, bem como a concessão do auxílio-transporte para o estágio não obrigatório. Deve-se somente fazer anotações dos dados do contrato do estágio na Carteira de Trabalho do estagiário, em Anotações Gerais. O envio das informações do estagiário e dos valores de sua bolsa ao eSocial é facultativo. Mas, se você quiser enviar essas informações, na folha da Sibrax, faça o cadastro do Estagiário na opção Cadastro de Empregado informando a classe 5, categoria do eSocial 901 e os dados da Instituição na aba Sem vínculo.
Osvaldo Lima