BENS DE PEQUENO VALOR

As aplicações de capital em bens destinados a operacionalizar os negócios são classificadas no ativo permanente da empresa. Todavia um bem de pequeno valor pode e deve ser classificado nas contas de despesas. O artigo 313 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, estabelece que o custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesas  operacionais, salvo se:
a) os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de um ano; e
b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00.
Osvaldo Lima

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