Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31-5-2022, a Instrução Normativa 2.084 RFB/2022, que, mediante alteração da Instrução Normativa 2.078 RFB/2022, dispõe que adesão ao Relp – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3-6-2022, por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
Também foi publicada no mesmo Diário Oficial da União a Portaria 4.956 PGFN/2022, a qual altera a Portaria 3.776 PGFN/2022 para dispor que, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE, até às 19h, horário de Brasília, do dia 3-6-2022.
Fonte: COAD