CIPA É OBRIGATÓRIA

A CLT, nos artigos 163 a 165, trata da constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do mandato de seus membros, da estabilidade deles no emprego e confere ao Ministério do Trabalho a obrigatoriedade de regulamentar essa comissão. Através da NR-5, o Ministério do Trabalho tratou das normas específicas e gerais da CIPA. Empresas com mais de 20 empregados dos grupos a partir do risco 3 precisam organizar a CIPA. Para as empresas do grupo de risco 1, a organização da CIPA é obrigatória a partir de 81 empregados e a partir de 51 empregados para as  empresas do grupo 2.
Osvaldo Lima

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