Na Carteira de Trabalho física, as anotações são aquelas de praxe: férias, salários e afastamentos, entre outras. Já na Carteira de Trabalho digital, não existe mais o procedimento de anotação na CTPS, uma vez que não há sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS digital são aqueles informados pelos empregadores ao eSocial. Isso facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia. O sistema da Folha da Sibrax tem, logo no início do cadastro do empregado, o espaço para você anotar se a carteira é digital.
Osvaldo Lima