As novas regras para o trabalho home office, também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto, foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que promoveu alterações na CLT para a implantação das medidas.
Com o advento dessa MP, há a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto e vice-versa. A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho home office.
A MP 1.108/2022 também estabeleceu regras mais específicas de controle do auxílio-alimentação pago pelo empregador que deverão ser utilizadas para o pagamento de refeições em restaurantes e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Osvaldo Lima