O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 165, regulamentou a atividade do transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual (MEI) em decorrência das modificações promovidas pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.
Dentre outras disposições, essa norma atualiza o conceito de MEI, prevê para o transportador autônomo de cargas o limite específico da receita bruta anual de R$ 251.600,00 ou proporcional de R$ 20.966,67 ao mês quando ele inicia a atividade durante o ano, bem como trata da contribuição para a Seguridade Social de 12% sobre o salário mínimo mensal.
Osvaldo Lima