Existe dúvida quanto à fixação do período do abono pecuniário: se antes ou depois do período do gozo das férias. A legislação trabalhista não estipula qual é o período a ser fixado. Recomendamos que a fixação ocorra sempre após o período do gozo das férias. Assim se evita algum imprevisto durante o período do abono pecuniário como, por exemplo, um acidente de trabalho.
Osvaldo Lima