Neste mês se iniciou o período em que o empregador pode fazer o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, e o término do prazo para o pagamento desse adiantamento ocorre no mês de novembro. O empregador não precisa pagar o adiantamento a todos os empregados ao mesmo tempo, exceto se deixar para pagá-lo no último dia de novembro. Lei 4.090, de 13/7/1962.
Osvaldo Lima