A Lei Complementar no 188, de 31/12/2021, fixou o limite da receita bruta do MEI em R$ 81 mil para as atividades em geral que se enquadram nessa modalidade e, em R$ 251.600,00 para o transportador autônomo. O valor mensal da contribuição do transportador para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo. Essa lei alterou ainda a composição dos membros do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Osvaldo Lima