EVENTOS PERIÓDICOS

Segundo o manual do eSocial, são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física. Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores  relativos aos eventos periódicos S-1200 ou S-1202 utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico S-1210 se submete ao regime de Caixa.
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.