As faltas injustificadas têm reflexo nas férias e no 13º salário. Porém o cômputo de desconto dessas faltas no 13º é diferente no cálculo das férias. Nas férias, a contagem de faltas para a redução dos dias de gozo é no período aquisitivo, ao passo que, no 13º salário, a contagem é por mês, e o empregado só perde direito ao avo (mês) do 13º quando, no mesmo mês, faltar ao trabalho mais de 15 dias. Por mais que o empregado falte durante o ano, se as faltas não superarem 15 dias em nenhum dos meses, ele receberá seu 13º sem nenhum desconto.
Quanto às férias, veja as reduções:
DIAS DE FALTAS QTD. DE DIAS DE FÉRIAS
Até 5 30
De 6 a 14 24
De 15 a 23 18
De 24 a 32 12
Mais de 32 Zero (Perde-se o direito a férias.)
Osvaldo Lima