Tal qual os demais adicionais, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, DSR, gratificações e comissões entre tantos outros ganhos além do salário contratual, quando a hora extra é recebida habitualmente pelo empregado, ela também compõe a base de cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e Previdência. No 13º e nas férias coletivas que você vai fazer agora, inclua os reflexos para fins de cálculo desses benefícios. A Folha faz esses cálculos para você. Se você discordar dos cálculos e achar que o resultado é outro, o sistema permite que você digite o valor que quiser. Mas lembre-se de que nossos cálculos se baseiam na legislação e na orientação de assessorias especializadas na área trabalhista.
Osvaldo Lima