NÃO ESQUEÇA DA REINF

Este ano a Reinf tornou-se obrigatório para todas as empresas, exceto as enquadradas no grupo 4 do eSocial. Nela são enviadas as informações para o INSS e junto com o eSocial compõem a DCTFWeb, gerando o DARF. Confira algumas das informações que são enviadas pela Reinf:
-Retenção de INSS (sobre serviço prestado ou tomado);
-Aquisição rural;
-Comercialização por agroindústria PJ;
-Recursos recebidos/repassados por associação desportiva;
-Empresas que pagam INSS sobre o faturamento (empresas com INSS da folha desoneradas).
Confira mais na página da Receita.

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