Foi publicada hoje (31/8) no Diário Oficial da União a Resolução nº2, que prorroga a obrigação do uso do eSocial para 2018.
Antes, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já deveria ser utilizado por um grupo de empresas já a partir de setembro de 2016 e seria obrigatório para todos os contribuintes em 2017.
Com a alteração do cronograma, os empregadores e contribuintes com faturamento anual em 2016 superior a 78 milhões de reais deverão utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018. Os demais empregadores e contribuintes estarão obrigados a partir do mês de julho de 2018, 6 meses depois.
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