O art. 19 da IN RFB nº 2.005/2021 diz que a DCTFWeb vai substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Disso se conclui que, dentre as empresas obrigadas à interação com a DCTFWeb, também estão aquelas que têm apenas o pró-labore a informar e a pagar à Previdência Social.
Osvaldo Lima