Foi publicada a PORTARIA MTP/ME Nº 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em
2021, com vigência para 2022, e poderá ser acessado a partir do dia 30 do corrente no sítio da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) ou da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal);
FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021.
A partir de 30/09/2021 todas as empresas que não são enquadradas no simples nacional deverão fazer a consulta do FAP pelo site informado, e esse FAP deverá ser utilizado a partir da competência 01/2022.