A Folha da Sibrax é completa. Ela tem todas as ferramentas para atender às suas necessidades e às imposições legais. Ontem falamos do ponto e hoje estamos tratando da escala de revezamento. A Folha proporciona a você a possibilidade de fazer a escala e, ainda, de organizar a contagem do ponto. As empresas legalmente autorizadas a funcionar aos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.