PRORROGAÇÃO E NOTA ORIENTATIVA

Confirmada a prorrogação da entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF:
– para o último dia útil do mês de setembro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020;
– até o último dia útil de setembro de 2021 para extinção, cisão, fusão ou incorporação que ocorreram de janeiro a junho; e
– até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento da extinção, cisão, fusão ou incorporação que ocorrer de julho a dezembro/2021.
Se você faz contabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, fique atento quanto ao eSocial dessa atividade. Não deixe de adequar os procedimentos à Nota Orientativa S-1.0. 2021.05.

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