TAXA CONDOMINIAL

De acordo com a maioria das convenções condominiais e por determinação do Código Civil, anualmente o síndico deve propor à assembleia o orçamento das despesas e das receitas do ano seguinte. Uma vez aprovado o orçamento, o condômino deve pagar sua cota-parte mensalmente. Dessa forma, as taxas mensais são iguais para o ano  todo. Se no decorrer do ano houver despesas extraordinárias ou investimentos que não podem ser suportados pelo fundo de reserva, o síndico poderá cobrá-los com as taxas condominiais mensais. Muitos síndicos preferem fazer rateio das despesas mensalmente. Dessa forma, a cada mês, a taxa condominial tem um valor diferente.  Além dessa forma não atender à convenção nem à lei, ainda traz transtornos ao síndico com  reclamações de condôminos quando a taxa condominial sobe. O escritório que faz a contabilidade do condomínio também trabalha mais com essa forma de rateio, pois tem que correr para fazer a folha de salários e encargos e ainda ir atrás das despesas do mês para calcular a taxa condominial. Quanto ao condômino, essa forma de rateio também o incomoda, pois ele não sabe qual será o valor da taxa do mês seguinte.

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