ASSEMBLEIA DE QUOTISTAS

A assembleia de quotistas deve ser convocada com antecedência, e todos os sócios devem ser avisados previamente. É importante que se estabeleça no contrato social o prazo mínimo em dias para convocação de assembleias ordinárias e extraordinárias. Todos os sócios devem ser convocados por edital especificando a ordem do dia. São dispensadas as formalidades de convocação ante o comparecimento da totalidade dos sócios, conforme §2° do art. 1.072 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.