PRORROGADA A ENTREGA DA ECD

Por meio da Instrução Normativa EFB no 2.023, de 28/4/2021, foi prorrogada a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a entrega da ECD do período de janeiro a junho é até o último dia útil do mês de julho de 2021 e, para o período de julho a dezembro, até o último dia útil do mês seguinte ao do evento.

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