Com o advento da Lei nº 9.249/95, o lucro não é mais tributado no Brasil. Antes o Imposto de Renda sobre o lucro era calculado à alíquota de 15%. Portanto, hoje as empresas do Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional e MEI podem fazer a distribuição de todo o lucro sem precisar pagar absolutamente nada de imposto. Mas lembre-se: para isso é obrigatória a contabilidade e nela se evidencie o lucro. Fique atento, porque, se a empresa tiver dívidas de qualquer tributo federal, fica proibida de distribuir lucro.