A Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, prorrogou a entrega da declaração e o pagamento da primeira quota do Imposto de Renda para até 31 de maio, mas para o débito em conta bancária da primeira parcela ou quota única do imposto apurado, deve ser informado até 10 de maio. Não entendi: para apurar o imposto, deve-se fazer a declaração. Será que os técnicos da Receita acreditam que o contribuinte que faz sua declaração em escritório de contabilidade levará os comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis para calcular o imposto e depois voltará ao escritório para levar o resto dos documentos para finalizar sua declaração? Essa instrução é esquisita!