Não! Os bens devem ser declarados pelo valor de compra, que não pode ser corrigido. Quando é feita ampliação ou reforma de um bem, o investimento pode ser declarado na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. Quando o bem for vendido, os investimentos comporão o custo do bem para fins de apuração do ganho de capital. Do lucro apurado, a legislação prevê uma redução da base de cálculo levando em consideração o tempo que o contribuinte ficou com o bem. Até 1988, para cada ano, deduziam-se 5% do lucro (Lei nº 7.713/88); esse benefício ainda se aplica aos bens adquiridos antes de 88. Em 2005, através da Lei nº 11.196, também se concedeu uma redução da base de cálculo do imposto levando em conta o tempo de aquisição. Portanto, não se corrige o valor dos bens, mas as leis dão benefícios fiscais reduzindo a base de cálculo do imposto.