Neste ano, através da IN/RFB nº 2.010, de 24/2/2021, também está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Aqueles que se enquadrarem nessa hipótese, com certeza, terão que devolver o valor recebido do Auxílio Emergencial.