PARA QUEM É DE LONDRINA

O prefeito editou o Decreto no 69/2020 estabelecendo os seguintes prazos para o envio da DMS e do recolhimento do ISS dos serviços prestados e tomados:

COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Jan/2021:  25/2/2021  –  Fev/2021:  25/3/2021  –  Mar/2021:  25/4/2021

Após a competência março/2021, se não houver novas prorrogações, os prazos voltarão ao normal, quais sejam:

Dia 10 – para o regime normal de serviços prestados;
Dia 15 – para regime normal e Simples de serviços tomados;
Dia 20 – para os serviços prestados por optantes pelo Simples.
Por que não unificar tudo numa data só? Os burocratas gostam de complicar tudo!

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