Desta vez os procuradores do Trabalho editaram a Nota Técnica no 1/2021. Essa nota técnica determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho em virtude da Covid-19, desde que não seja possível executar o trabalho em casa. Havendo afastamento os salários deverão ser arcados pela Previdência. Veja a integra desta Nota Técnica clicando aqui