O art. 67 da Lei 9.430/96 dispensa a retenção de imposto de renda de valor igual ou inferior a R$ 10,00 incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual. Mas, em se tratando do 13º salário, a lei não dispensa a retenção de qualquer valor que se apure, ainda que menor que R$ 10,00. Isso porque o 13º salário é um rendimento de natureza tributável exclusivo na fonte. O sistema de Folha de Pagamento da Sibrax faz corretamente a dispensa e a retenção do imposto de renda.